Processo 155378/05
Assunto ATO DE INATIVAÇÃO
Protocolado em 15/04/2005 09:52
Autuado em 15/04/2005 09:52
Apensado ao Processo 172390/06 em 29/09/2006 08:56
Protocolo Integrado do Estado 52516307
Relator ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 202/2006 da Segunda Câmara, de 07/04/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
22/02/2006 Acórdão   202/ 2006 Negativa de Registro ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
22/02/2006 Acórdão   202/ 2006 Negativa de Registro ROBERTO MACEDO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Interessado DEOLINDA MARIA RISTOW BREDA
Origem PARANAPREVIDÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
26/09/2006 14:41 do Protocolo nº 172390/06, referente ao Recurso de Revista
03/08/2006 10:46 do Protocolo nº 349010/06, referente ofício 306/06 do Paranaprevidencia
12/04/2006 16:13 do Protocolo nº 162017/06, referente ao processo nº 155378/05

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
29/09/2006 68 Despacho Processual Diverso nº 2850/2006
07/04/2006 43 Acórdão nº 202/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
26/09/2006 14:47 DP  
30/08/2006 15:00 SAUDI  
29/08/2006 17:11 DIJUR  
22/08/2006 15:10 DP  
03/08/2006 11:32 DIJUR Parecer nº 11000/2006 - Aposentadoria Estadual. Diligência interna ao Gabinete do Relator para providências, face a interposição de Recurso de Revista.
07/06/2006 11:36 DEX  
19/04/2006 12:22 DIJUR  
12/04/2006 16:37 DP Processo em remessa externa
12/04/2006 16:30 DP  
12/04/2006 16:13 SAUDI  
10/04/2006 16:38 DIJUR  
27/03/2006 12:10 S2C  
10/03/2006 15:01 DG  
24/02/2006 13:43 SAUDI  
24/01/2006 11:04 GCRI  
23/01/2006 10:23 DP  
22/12/2005 10:33 DG  
27/09/2005 09:49 SMPjTC Parecer nº 16391/2005 - negativa do registro
10/08/2005 17:44 DIJUR Parecer nº 10759/2005 - Aposentadoria Estadual. Incidência do § 6º do art. 40 da CF. Acúmulo de cargo vedado pelo Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal. Impossibilidade do registro de 3ª aposentadoria da servidora, sem o cancelamento de outro vínculo com a Adminis
02/08/2005 17:57 DCE Informação nº 984/2005 -
15/04/2005 09:51 DIJUR Parecer nº 7997/2005 - Aposentadoria Estadual. Diligência interna à I.G.C. para informar se a admissão da servidora inativada foi registrada nesta Corte.

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